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Uma pessoa que escolhe uma profissão da área da saúde já tem em seu cerne a vocação do cuidado com o seu semelhante. Quando um indivíduo busca uma profissão na qual ele possa estudar, entender e trabalhar com as diversas funcionalidades do corpo humano – principalmente as relacionadas ao movimento – e assim cuidar da integridade física, recuperar limitações e acima de tudo levar qualidade de vida às pessoas, ele provavelmente irá se deparar com duas opções: Fisioterapia e Educação Física.

Para aqueles que ficam indecisos entre as duas profissões, a escolha muitas vezes acaba acontecendo mais pela própria personalidade e estilo de vida do que propriamente um sentimento de vocação para com uma delas.

Obviamente há os decididos, que já conhecem e distinguem muito bem uma profissão da outra e optam pelo seu caminho sem nenhuma sombra de dúvida. Mas, ainda assim, mesmo depois de formados e já no mercado de trabalho, às vezes ficamos com uma sensação que faz com que nos sintamos atraídos por segmentos que ficam numa linha tênue entre uma profissão e outra.

Alguns buscam especializações que complementam o que falta em seu conhecimento, enquanto outros buscam uma segunda graduação – e ambos os caminhos são totalmente válidos. Por isso, este artigo trata sobre as principais semelhanças e diferenças entre Fisioterapia e Educação Física. Se você está em dúvida, ele pode te ajudar. Continue lendo!

Uma faixa em comum entre Fisioterapia e Educação Física

Existem muitos profissionais de Educação Física que flertam com a área da reabilitação, que veem as atividades físicas além do condicionamento físico, do desempenho e da estética visando a saúde e a qualidade de vida de todos. Da mesma forma, há os fisioterapeutas que enxergam nas atividades físicas a melhor maneira de reabilitar, devolver e manter a saúde de seus pacientes.

Os fisioterapeutas que têm afinidade com o exercício físico geralmente são aqueles que se especializaram na área ortopédica e têm como sub-especialização a Fisioterapia Desportiva. Muitos destes buscam a especialização em Pilates e, mais recentemente, também o Treinamento Funcional.

Já os profissionais de Educação Física que tem afinidade com o trato de pessoas com dores e limitações físicas também acabam buscando metodologias e especializações que tenham mais afinidade com a reabilitação física, como o Pilates e até mesmo especialização em reabilitação.

Com isso, podemos perceber que existem pontos em comum entre Fisioterapia e Educação Física e que é possível um profissional buscar unir ambos. Apesar disso, também existem pontos não comuns entre eles. Vejamos abaixo quais são tais aspectos.

Áreas não comuns entre Fisioterapia e Educação Física

Nesse contexto, é importante lembrar que existe todo um universo de outras especializações das duas áreas que jamais irão coincidir.

Por exemplo: um fisioterapeuta jamais será treinador de equipe nem dará aulas em escolas, seja de esportes ou de qualquer outra atividade recreativa. Também não cabe ao fisioterapeuta prescrever treinos em academias, dar aulas de musculação, de aeróbica ou de treinos puramente de condicionamento físico sem finalidade terapêutica.

Já um profissional de Educação Física jamais entrará em um hospital para realizar Fisioterapia Respiratória ou operar um ventilador mecânico. Ele também não trabalhará diretamente num pós-operatório utilizando os recurso de eletro e termoterapia, nem em adaptações de próteses ou com a prescrição de sessões de reabilitação fisioterapêutica.

A grande maioria das diversas competências de cada profissão sempre permanecerão exclusivas de cada uma delas, e estas são muito bem delimitadas e específicas.

Apesar disso, existem situações nas quais as duas profissões podem atuar com as suas próprias distinções. É o caso do sistema osteomuscular, suas funcionalidades e a manutenção e prevenção de sua integridade.

Um fisioterapeuta poderá sempre utilizar o Pilates, o Treinamento Funcional, aparelhos de musculação e quaisquer outros recursos que envolvam a Cinesioterapia em diversas fases da reabilitação, por exemplo.

Da mesma maneira, o profissional de Educação Física pode treinar alguém que esteja em fase final de uma reabilitação, focar na prevenção de lesões e também buscar as ferramentas para alívio de dores relacionadas ao sistema osteomuscular.

Agora, vejamos algumas divergências entre as profissões.

Divergências entre as áreas

De tempos em tempos parece surgir alguma divergência entre Fisioterapia e Educação Física. Por vezes, isso acaba gerando uma animosidade entre os respectivos conselhos e os profissionais das áreas.

Já houve diversos embates na Justiça entre uma categoria e outra, nos quais procuravam alegar que determinada especialidade é de competência de um ou de outro curso. Na maioria das vezes, as duas áreas tinham justificativas para poderem exercer ou ensinar tais modalidades de especialização.

O Pilates, por exemplo, já foi um ponto bem polêmico. Atualmente ainda há, em algumas regiões, a discussão sobre se o Treinamento Funcional é da competência de um ou outro.

No site do CONFEF (Conselho Federal de Educação Física) há um texto que diz que áreas distintas que atuam com a modalidade estão irregulares. Apesar disso, não são citadas especificamente nem a Fisioterapia, nem outras áreas. Já no site do COFFITO (Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Educacional), há um texto que reconhece o Treinamento Funcional como técnica própria, mas não exclusiva.

Os dilemas entre Fisioterapia e Educação Física

Já houveram algumas tentativas por parte de alguns Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs) de barrar a atividade dessa modalidade por fisioterapeutas, mas elas sempre foram refutadas no âmbito legal pelos juízes.

O fato é que não existe nenhuma lei que especifique técnicas como o Pilates ou o Treinamento Funcional como exclusividade e, enquanto não houver lei federal, essa exclusividade não existirá.

Já no âmbito pessoal, há discussões e até trocas de insultos em mídias sociais entre profissionais de Fisioterapia e Educação Física, que protestam um contra o outro pelo direito de trabalhar com a especialidade “X” ou “Y”.

É comum ver fisioterapeutas dizendo que é um absurdo profissionais de Educação Física realizarem acupuntura e reabilitação motora por não terem aprofundamento em fisiopatologia, nem terem prática clínica.

Por outro lado, diversos profissionais de Educação Física também defendem ser um absurdo que fisioterapeutas deem aulas de Pilates ou Treinamento Funcional por não terem estudado pontos como fisiologia do exercício ou práticas físicas, por exemplo.

Nesse contexto, conforme já foi abordado aqui, as especializações estão aí justamente para isso. O problema é – e sempre será – que um profissional não habilitado possa exercer tais funções.

União das classes profissionais

É assustador como ainda hoje há um embate entre classes, no qual cada uma delas deseja interferir no regimento de outras. Isso, infelizmente, ainda ocorre muito na área da saúde.

Pouco tempo atrás, houve algo que não foi exatamente uma união, mas uma luta em comum entre as várias esferas que compõem da saúde. Isso foi formado para agir contra uma Lei que buscava reservar todo o mercado para apenas uma única categoria.

Os médicos, com seus conselhos e representantes no governo, fizeram todo um lobby em busca da aprovação da Lei do Ato Médico. Um dos muitos pontos polêmicos dessa lei era em relação à Acupuntura – eles queriam reivindicar a prática como exclusividade médica.

Apesar disso, haviam muitos outros pontos que tirariam a autonomia de várias profissões das áreas da saúde, relegando-as a funções subordinadas ou, ainda, limitando suas ações perante o crivo médico.

COFFITO, CONFEF, CFO, CFMV, CFP, CFF e CFE partiram para defender seus direitos de continuarem com autonomia para a auto regência e o poder de determinar o que é de competência de cada área. A Acupuntura, nesse caso, era um ponto em comum de praticamente todas essas áreas da saúde.

Nessa situação, cada classe buscou lutar pelos seus direitos através de seus próprios meios e cada uma obteve parcialmente suas vitórias. Suas vozes foram ouvidas e algumas alterações foram feitas na lei, incluindo a autonomia sobre a Acupuntura, da qual não existe lei específica.

Agora imagine se tivesse havido realmente uma união entre todas as classes? Cada qual com sua estrutura, mas unidas pelo propósito comum. Muito possivelmente teria se chegado ainda mais longe e a lei seria ainda mais justa.

Mercado de trabalho para Fisioterapia e Educação Física

No final das contas, os profissionais de Fisioterapia e Educação Física (e das outras áreas da saúde) lutam diariamente por uma fatia do mercado e por conseguir destacar-se perante a concorrência. Ora, se dentro da própria profissão a competição já é acirrada, imagina concorrendo com outra!

Acontece que quanto mais tempo você exerce sua profissão e observa o comportamento das pessoas, mais você vê que existe mercado para todos e que cada pessoa tem seus próprios objetivos. Cada vez mais se busca o profissional que é considerado ideal e com o qual se tenha mais afinidade.

O Pilates ainda é o melhor exemplo da dinâmica entre Fisioterapia e Educação Física. É visível como atuam os profissionais de cada uma das áreas dentro de um estúdio de Pilates ou no Mat Pilates. Vejamos como isso acontece:

A atuação do fisioterapeuta

Num primeiro momento, o fisioterapeuta irá ser mais detalhista com os segmentos do corpo e as possíveis alterações patológicas do aparelho locomotor. Ele observará cada detalhe de alinhamento. Irá se atentar a detalhes como:

  • Presença de discinesia escapular ou de quadril;
  • Ocorrência de joelhos com varo ou valgo dinâmico;
  • Se há desabamento do quadril em uma perna só (sinal de Trendelenburg);
  • Se há correlações com lesões prévias a serem observadas e trabalhadas, entre outros aspectos.

A atuação do profissional de Educação Física

Já o profissional de Educação Física, por sua vez, terá o mesmo zelo, porém observando mais o alinhamento global, a plasticidade do movimento e o condicionamento físico. Ele também será mais atento à performance, periodicidade e progressão de cargas.

Ambos estão certos na sua concepção, já que os pontos nos quais focam fazem parte de suas formações e moldaram seus raciocínios. Mas isso não quer dizer que com o tempo, a experiência e a busca pelo aperfeiçoamento, um profissional ou outro não atinja os mesmo objetivos.

O fato é que sempre existirá o público certo e no tempo certo para cada um destes profissionais – e a maioria dos espaços de Pilates já trabalha com os dois tipos, dando uma maior opção aos seus clientes.

Polêmicas atuais

Existem algumas polêmicas que ainda rondam o cenário da área da saúde. O agulhamento a seco e o Treinamento Funcional são algumas delas. Primeiramente, vamos falar do Treinamento Funcional, situação sobre a qual duas coisas devem ser consideradas para análise. 

O Treinamento Funcional

A primeira delas é que a imagem que ficou associada ao Treinamento Funcional é a da alta intensidade, dos circuitos, do HIIT e até mesmo a associação ao Crossfit. Nestes casos, é claro que o profissional mais habilitado para ministrar essas aulas será um profissional de Educação Física.

A segunda é que, por definição, cabe ao fisioterapeuta recuperar a função do indivíduo através dos recursos de aparelhos eletrônicos (ultrassom, tens, laser, micro corrente) e principalmente através da cinesioterapia, na qual qualquer acessório pode ser utilizado a fim de estimular a musculatura do indivíduo para trabalhar sua função.

Isso significa que o fisioterapeuta literalmente realiza um Treinamento Funcional para recuperar uma função comprometida e/ou evitar uma reincidência de lesão de forma preventiva. Portanto, assim como no Pilates, fica claro que existe um profissional para cada momento e o tipo de treino que um indivíduo busca.

Apesar disso, no caso do Treinamento Funcional, por conta da fama de treino de alta intensidade e queima calórica, o profissional da Educação Física tem um apelo maior e consequentemente uma procura muito maior por seus serviços.

O Fisioterapeuta, por sua vez, ainda está encontrando seu lugar nessa modalidade e também distinguindo a aplicação com uma finalidade mais clínica do que de condicionamento e performance física, que cabe ao profissional de Educação Física.

A questão da acupuntura

Já em relação ao agulhamento a seco (Dry Needling), existia um acórdão que regulamentava a prática aos fisioterapeuta. Porém um Juiz Federal, atendendo a uma ação movida pelo Colégio Médico Brasileiro (CMB), decidiu por anular tal acórdão. O CMB justifica sua ação argumentando que o agulhamento a seco é um procedimento de acupuntura; assim, ele seria de exclusividade médica.

Apesar disso, conforme já vimos aqui, tal ponto foi vetado da Lei do Ato Médico e ainda não existe nenhuma lei regulamentada sobre quem pode exercer a acupuntura. Ora, se não há lei que delimite a acupuntura a nenhuma especialidade e se o próprio CMB diz que o agulhamento a seco é acupuntura, então esse Juiz foi induzido a um erro.

O COFFITO, até o momento, não tem nenhuma ação específica em andamento de que se tenha notícia. O órgão apenas se manifestou em nota, dizendo que irá pedir a revisão da decisão. Ele reitera, ainda, que as notícias sobre a proibição de exercer a acupuntura por fisioterapeutas são inverídicas – as chamadas fake news.

Conclusão

Estamos vivendo um momento único na história da humanidade e estamos percebendo que, quanto maior a necessidade do isolamento social, mais necessitamos uns dos outros.  Não há mais espaço para egoísmo nem individualismo.

Devemos proteger o que é nosso sempre, mas não dividir o que pode ser de todos, nunca. Vemos a área da saúde mais em evidência do que nunca e o combate ao Covid-19 e suas consequências é de todos nós.

Estamos observando que as pessoas que estão se recuperando da doença necessitam melhorar a capacidade respiratório e todos nós, que ficaram doentes ou não, por conta da longa quarentena, necessitamos de atividades físicas e nos recuperarmos dos malefícios causados pela inatividade.

Em algum momento, todos precisarão de profissionais de Fisioterapia e Educação Física e, mais do que nunca, as pessoas buscarão aqueles profissionais em que eles possam, acima de tudo, confiar.

Referências:

Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12842.htm

ACIOLE, Giovanni G., A Lei do Ato Médico: Nota sobre Suas Influências para a Educação Médica: https://www.scielo.br/pdf/rbem/v30n1/v30n1a08

Matéria “COFFITO publica Acórdão sobre o Fisioterapeuta e o Treinamento Funcional”: https://www.coffito.gov.br/nsite/?p=5263

Revista Educação Física, Treinamento Funcional Intervenção do Profissional de Educação Física: http://www.confef.org.br/confef/comunicacao/revistaedf/4430

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